Ir para artigo
Salto direto por artigo
CP
Código Penal
433 artigos. Texto compilado a partir de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
Parte Geral
Título I
- Art. 1º - — Anterioridade da Lei
- Art. 2º - — Lei penal no tempo
- Art. 3º - — Lei excepcional ou temporária
- Art. 4º - — Tempo do crime
- Art. 5º - — Territorialidade
- Art. 6º - — Lugar do crime
- Art. 7º - — Extraterritorialidade
- Art. 8º - — Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 9º - — Eficácia de sentença estrangeira
- Art. 10 - — Contagem de prazo
- Art. 11 - — Frações não computáveis da pena
- Art. 12 - — Legislação especial
Título II
- Art. 13 - — Relação de causalidade
- Art. 14 -
- Art. 15 - — Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 16 - — Arrependimento posterior
- Art. 17 - — Crime impossível
- Art. 18 -
- Art. 19 - — Agravação pelo resultado
- Art. 20 - — Erro sobre elementos do tipo
- Art. 21 - — Erro sobre a ilicitude do fato
- Art. 22 - — Coação irresistível e obediência hierárquica
- Art. 23 - — Exclusão de ilicitude
- Art. 24 - — Estado de necessidade
- Art. 25 - — Legítima defesa
Título V
Capítulo I — DAS PENAS
- Art. 32 - — DAS ESPÉCIES DE PENA
Seção I
- Art. 33 - — Reclusão e detenção
- Art. 34 - — Regras do regime fechado
- Art. 35 - — Regras do regime semi-aberto
- Art. 36 - — Regras do regime aberto
- Art. 37 - — Regime especial
- Art. 38 - — Direitos do preso
- Art. 39 - — Trabalho do preso
- Art. 40 - — Legislação especial
- Art. 41 - — Superveniência de doença mental
- Art. 42 - — Detração
Capítulo III
- Art. 59 - — Fixação da pena
- Art. 60 - — Critérios especiais da pena de multa
- Art. 61 - — Circunstâncias agravantes
- Art. 62 - — Agravantes no caso de concurso de pessoas
- Art. 63 - — Reincidência
- Art. 64 -
- Art. 65 - — Circunstâncias atenuantes
- Art. 66 -
- Art. 67 - — Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
- Art. 68 - — Cálculo da pena
- Art. 69 - — Concurso material
- Art. 70 - — Concurso formal
- Art. 71 - — Crime continuado
- Art. 72 - — Multas no concurso de crimes
- Art. 73 - — Erro na execução
- Art. 74 - — Resultado diverso do pretendido
- Art. 75. — Limite das penas
- Art. 76 - — Concurso de infrações
Capítulo VII
Título VII
- Art. 100 - — Ação pública e de iniciativa privada
- Art. 101 - — A ação penal no crime complexo
- Art. 102 - — Irretratabilidade da representação
- Art. 103 - — Decadência do direito de queixa ou de representação
- Art. 104 - — Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
- Art. 105 - — Perdão do ofendido
- Art. 106 -
Título VIII
- Art. 108 - — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- Art. 109. — Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
- Art. 110 - — Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
- Art. 111 - — Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
- Art. 112 - — Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
- Art. 113 - — Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
- Art. 114 - — Prescrição da multa
- Art. 115. — Redução dos prazos de prescrição
- Art. 116 - — Causas impeditivas da prescrição
- Art. 117 - — Causas interruptivas da prescrição
- Art. 118 -
- Art. 119 -
- Art. 120 - — Perdão judicial
Parte Especial
Título I
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
- Art. 121. — Homicídio simples
- Art. 121-A. — Feminicídio
- Art. 121-B. — Vicaricídio
- Art. 122. — Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
- Art. 123 - — Infanticídio
- Art. 124 - — Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Art. 125 - — Aborto provocado por terceiro
- Art. 126 -
- Art. 127 - — Forma qualificada
- Art. 128 -
Capítulo II
Capítulo III
- Art. 130 - — Perigo de contágio venéreo
- Art. 131 - — Perigo de contágio de moléstia grave
- Art. 132 - — Perigo para a vida ou saúde de outrem
- Art. 133 - — Abandono de incapaz
- Art. 134 - — Exposição ou abandono de recém-nascido
- Art. 135 - — Omissão de socorro
- Art. 135-A. — Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
- Art. 136 - — Maus-tratos
Capítulo IV
Capítulo VI
Seção I — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
- Art. 146 - — Constrangimento ilegal
- Art. 146-A. — Intimidação sistemática (bullying)
- Art. 147 - — Ameaça
- Art. 147-A. — Perseguição
- Art. 147-B. — Violência psicológica contra a mulher
- Art. 147-C.
- Art. 148 - — Seqüestro e cárcere privado
- Art. 149. — Redução a condição análoga à de escravo
- Art. 149-A. — Tráfico de Pessoas
Título II
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Capítulo VI
- Art. 171 - — Estelionato
- Art. 171-A.
- Art. 172 - — Duplicata simulada
- Art. 173 - — Abuso de incapazes
- Art. 174 - — Induzimento à especulação
- Art. 175 - — Fraude no comércio
- Art. 176 - — Outras fraudes
- Art. 177 - — Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
- Art. 178 - — Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
- Art. 179 - — Fraude à execução
Título III
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Capítulo IV
Título IV
- Art. 197 - — Atentado contra a liberdade de trabalho
- Art. 198 - — Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
- Art. 199 - — Atentado contra a liberdade de associação
- Art. 200 - — Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
- Art. 201 - — Paralisação de trabalho de interesse coletivo
- Art. 202 - — Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
- Art. 203 - — Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
- Art. 204 - — Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
- Art. 205 - — Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
- Art. 206 - — Aliciamento para o fim de emigração
- Art. 207 - — Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Título V
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
Título VI
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Capítulo II
- Art. 217 - — Sedução
- Art. 217-A. — Estupro de vulnerável
- Art. 218. — Corrupção de menores
- Art. 218-A. — Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Art. 218-B. — Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- Art. 218-C. — Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Capítulo V
- Art. 227 - — Mediação para servir a lascívia de outrem
- Art. 228. — Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- Art. 229. — Casa de prostituição
- Art. 230 - — Rufianismo
- Art. 231. — Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
- Art. 231-A.
- Art. 232 -
- Art. 232-A. — Promoção de migração ilegal
Título VII
Título VIII
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
- Art. 250 - — Incêndio
- Art. 251 - — Explosão
- Art. 252 - — Uso de gás tóxico ou asfixiante
- Art. 253 - — Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
- Art. 254 - — Inundação
- Art. 255 - — Perigo de inundação
- Art. 256 - — Desabamento ou desmoronamento
- Art. 257 - — Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
- Art. 258 - — Formas qualificadas de crime de perigo comum
- Art. 259 - — Difusão de doença ou praga
Capítulo II
- Art. 260 - — Perigo de desastre ferroviário
- Art. 261 - — Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
- Art. 262 - — Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
- Art. 263 - — Forma qualificada
- Art. 264 - — Arremesso de projétil
- Art. 265 - — Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
- Art. 266 - — Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Capítulo III
- Art. 267 - — Epidemia
- Art. 268 - — Infração de medida sanitária preventiva
- Art. 269 - — Omissão de notificação de doença
- Art. 270 - — Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
- Art. 271 - — Corrupção ou poluição de água potável
- Art. 272 - — Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
- Art. 273 - — Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Art. 274 - — Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
- Art. 275 - — Invólucro ou recipiente com falsa indicação
- Art. 276 - — Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
- Art. 277 - — Substância destinada à falsificação
- Art. 278 - — Outras substâncias nocivas à saúde pública
- Art. 279 - — Substância avariada
- Art. 280 - — Medicamento em desacordo com receita médica
- Art. 281. — COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
- Art. 282. — Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
- Art. 283 - — Charlatanismo
- Art. 284 - — Curandeirismo
- Art. 285 - — Forma qualificada
Título X
Capítulo III
- Art. 296 - — Falsificação do selo ou sinal público
- Art. 297 - — Falsificação de documento público
- Art. 298 - — Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
- Art. 299 - — Falsidade ideológica
- Art. 300 - — Falso reconhecimento de firma ou letra
- Art. 301 - — Certidão ou atestado ideologicamente falso
- Art. 302 - — Falsidade de atestado médico
- Art. 303 - — Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
- Art. 304 - — Uso de documento falso
- Art. 305 - — Supressão de documento
Título XI
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Art. 312 - — Peculato
- Art. 313 - — Peculato mediante erro de outrem
- Art. 313-A. — Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Art. 313-B. — Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Art. 314 - — Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 315 - — Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316 - — Concussão
- Art. 317 - — Corrupção passiva
- Art. 318 - — Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319 - — Prevaricação
- Art. 319-A.
- Art. 320 - — Condescendência criminosa
- Art. 321 - — Advocacia administrativa
- Art. 322 - — Violência arbitrária
- Art. 323 - — Abandono de função
- Art. 324 - — Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Art. 325 - — Violação de sigilo funcional
- Art. 326 - — Violação do sigilo de proposta de concorrência
- Art. 327 - — Funcionário público
Capítulo II
- Art. 328 - — Usurpação de função pública
- Art. 329 - — Resistência
- Art. 330 - — Desobediência
- Art. 331 - — Desacato
- Art. 332 - — Tráfico de Influência
- Art. 333 - — Corrupção ativa
- Art. 334. — Descaminho
- Art. 334-A. — Contrabando
- Art. 335 - — Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
- Art. 336 - — Inutilização de edital ou de sinal
- Art. 337 - — Subtração ou inutilização de livro ou documento
- Art. 337-A. — Sonegação de contribuição previdenciária
Capítulo II-B
- Art. 337-E. — Contratação direta ilegal
- Art. 337-F. — Frustração do caráter competitivo de licitação
- Art. 337-G. — Patrocínio de contratação indevida
- Art. 337-H. — Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
- Art. 337-I. — Perturbação de processo licitatório
- Art. 337-J. — Violação de sigilo em licitação
- Art. 337-K. — Afastamento de licitante
- Art. 337-L. — Fraude em licitação ou contrato
- Art. 337-M. — Contratação inidônea
- Art. 337-N. — Impedimento indevido
- Art. 337-O. — Omissão grave de dado ou de informação por projetista
- Art. 337-P.
Capítulo III
- Art. 338 - — Reingresso de estrangeiro expulso
- Art. 338-A. — Descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Art. 339. — Denunciação caluniosa
- Art. 340 - — Comunicação falsa de crime ou de contravenção
- Art. 341 - — Auto-acusação falsa
- Art. 342. — Falso testemunho ou falsa perícia
- Art. 343.
- Art. 344 - — Coação no curso do processo
- Art. 345 - — Exercício arbitrário das próprias razões
- Art. 346 -
- Art. 347 - — Fraude processual
- Art. 348 - — Favorecimento pessoal
- Art. 349 - — Favorecimento real
- Art. 349-A.
- Art. 350 - — Exercício arbitrário ou abuso de poder
- Art. 351 - — Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
- Art. 352 - — Evasão mediante violência contra a pessoa
- Art. 353 - — Arrebatamento de preso
- Art. 354 - — Motim de presos
- Art. 355 - — Patrocínio infiel
- Art. 356 - — Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
- Art. 357 - — Exploração de prestígio
- Art. 358 - — Violência ou fraude em arrematação judicial
- Art. 359 - — Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Capítulo IV
- Art. 359-A. — Contratação de operação de crédito
- Art. 359-B. — Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
- Art. 359-C. — Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
- Art. 359-D. — Ordenação de despesa não autorizada
- Art. 359-E. — Prestação de garantia graciosa
- Art. 359-F. — Não cancelamento de restos a pagar
- Art. 359-G. — Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
- Art. 359-H. — Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Título XII
Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
Capítulo IV