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CP

Código Penal

433 artigos. Texto compilado a partir de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

  1. Parte Geral
    1. Título I
      1. Art. 1º - — Anterioridade da Lei
      2. Art. 2º - — Lei penal no tempo
      3. Art. 3º - — Lei excepcional ou temporária
      4. Art. 4º - — Tempo do crime
      5. Art. 5º - — Territorialidade
      6. Art. 6º - — Lugar do crime
      7. Art. 7º - — Extraterritorialidade
      8. Art. 8º - — Pena cumprida no estrangeiro
      9. Art. 9º - — Eficácia de sentença estrangeira
      10. Art. 10 - — Contagem de prazo
      11. Art. 11 - — Frações não computáveis da pena
      12. Art. 12 - — Legislação especial
    2. Título II
      1. Art. 13 - — Relação de causalidade
      2. Art. 14 -
      3. Art. 15 - — Desistência voluntária e arrependimento eficaz
      4. Art. 16 - — Arrependimento posterior
      5. Art. 17 - — Crime impossível
      6. Art. 18 -
      7. Art. 19 - — Agravação pelo resultado
      8. Art. 20 - — Erro sobre elementos do tipo
      9. Art. 21 - — Erro sobre a ilicitude do fato
      10. Art. 22 - — Coação irresistível e obediência hierárquica
      11. Art. 23 - — Exclusão de ilicitude
      12. Art. 24 - — Estado de necessidade
      13. Art. 25 - — Legítima defesa
    3. Título III
      1. Art. 26 - — Inimputáveis
      2. Art. 27 - — Menores de dezoito anos
      3. Art. 28 - — Emoção e paixão
    4. Título IV
      1. Art. 29 - — DO CONCURSO DE PESSOAS
      2. Art. 30 - — Circunstâncias incomunicáveis
      3. Art. 31 - — Casos de impunibilidade
    5. Título V
      1. Capítulo I — DAS PENAS
        1. Art. 32 - — DAS ESPÉCIES DE PENA
        2. Seção I
          1. Art. 33 - — Reclusão e detenção
          2. Art. 34 - — Regras do regime fechado
          3. Art. 35 - — Regras do regime semi-aberto
          4. Art. 36 - — Regras do regime aberto
          5. Art. 37 - — Regime especial
          6. Art. 38 - — Direitos do preso
          7. Art. 39 - — Trabalho do preso
          8. Art. 40 - — Legislação especial
          9. Art. 41 - — Superveniência de doença mental
          10. Art. 42 - — Detração
        3. Seção II
          1. Art. 43. — Penas restritivas de direitos
          2. Art. 44.
          3. Art. 45. — Conversão das penas restritivas de direitos
          4. Art. 46. — Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
          5. Art. 47 - — Interdição temporária de direitos
          6. Art. 48 - — Limitação de fim de semana
        4. Seção III
          1. Art. 49 - — Multa
          2. Art. 50 - — Pagamento da multa
          3. Art. 51. — Conversão da Multa e revogação
          4. Art. 52 - — Suspensão da execução da multa
      2. Capítulo II
        1. Art. 53 - — Penas privativas de liberdade
        2. Art. 54 - — Penas restritivas de direitos
        3. Art. 55.
        4. Art. 56 -
        5. Art. 57 -
        6. Art. 58 - — Pena de multa
      3. Capítulo III
        1. Art. 59 - — Fixação da pena
        2. Art. 60 - — Critérios especiais da pena de multa
        3. Art. 61 - — Circunstâncias agravantes
        4. Art. 62 - — Agravantes no caso de concurso de pessoas
        5. Art. 63 - — Reincidência
        6. Art. 64 -
        7. Art. 65 - — Circunstâncias atenuantes
        8. Art. 66 -
        9. Art. 67 - — Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
        10. Art. 68 - — Cálculo da pena
        11. Art. 69 - — Concurso material
        12. Art. 70 - — Concurso formal
        13. Art. 71 - — Crime continuado
        14. Art. 72 - — Multas no concurso de crimes
        15. Art. 73 - — Erro na execução
        16. Art. 74 - — Resultado diverso do pretendido
        17. Art. 75. — Limite das penas
        18. Art. 76 - — Concurso de infrações
      4. Capítulo IV
        1. Art. 77 - — Requisitos da suspensão da pena
        2. Art. 78 -
        3. Art. 79 -
        4. Art. 80 -
        5. Art. 81 - — Revogação obrigatória
        6. Art. 82 - — Cumprimento das condições
      5. Capítulo V
        1. Art. 83 - — Requisitos do livramento condicional
        2. Art. 84 - — Soma de penas
        3. Art. 85 - — Especificações das condições
        4. Art. 86 - — Revogação do livramento
        5. Art. 87 - — Revogação facultativa
        6. Art. 88 - — Efeitos da revogação
        7. Art. 89 - — Extinção
        8. Art. 90 -
      6. Capítulo VI
        1. Art. 91 - — Efeitos genéricos e específicos
        2. Art. 91-A.
        3. Art. 92 -
      7. Capítulo VII
        1. Art. 93 - — Reabilitação
        2. Art. 94 -
        3. Art. 95 -
    6. Título VI
      1. Art. 96. — Espécies de medidas de segurança
      2. Art. 97 - — Imposição da medida de segurança para inimputável
      3. Art. 98 - — Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
      4. Art. 99 - — Direitos do internado
    7. Título VII
      1. Art. 100 - — Ação pública e de iniciativa privada
      2. Art. 101 - — A ação penal no crime complexo
      3. Art. 102 - — Irretratabilidade da representação
      4. Art. 103 - — Decadência do direito de queixa ou de representação
      5. Art. 104 - — Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
      6. Art. 105 - — Perdão do ofendido
      7. Art. 106 -
    8. Título VIII
      1. Art. 108 - — DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
      2. Art. 109. — Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
      3. Art. 110 - — Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
      4. Art. 111 - — Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
      5. Art. 112 - — Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
      6. Art. 113 - — Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
      7. Art. 114 - — Prescrição da multa
      8. Art. 115. — Redução dos prazos de prescrição
      9. Art. 116 - — Causas impeditivas da prescrição
      10. Art. 117 - — Causas interruptivas da prescrição
      11. Art. 118 -
      12. Art. 119 -
      13. Art. 120 - — Perdão judicial
  2. Parte Especial
    1. Título I
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
        1. Art. 121. — Homicídio simples
        2. Art. 121-A. — Feminicídio
        3. Art. 121-B. — Vicaricídio
        4. Art. 122. — Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
        5. Art. 123 - — Infanticídio
        6. Art. 124 - — Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
        7. Art. 125 - — Aborto provocado por terceiro
        8. Art. 126 -
        9. Art. 127 - — Forma qualificada
        10. Art. 128 -
      2. Capítulo II
        1. Art. 129. — Lesão corporal
      3. Capítulo III
        1. Art. 130 - — Perigo de contágio venéreo
        2. Art. 131 - — Perigo de contágio de moléstia grave
        3. Art. 132 - — Perigo para a vida ou saúde de outrem
        4. Art. 133 - — Abandono de incapaz
        5. Art. 134 - — Exposição ou abandono de recém-nascido
        6. Art. 135 - — Omissão de socorro
        7. Art. 135-A. — Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
        8. Art. 136 - — Maus-tratos
      4. Capítulo IV
        1. Art. 137 - — Rixa
      5. Capítulo V
        1. Art. 138 - — Calúnia
        2. Art. 139 - — Difamação
        3. Art. 140 - — Injúria
        4. Art. 141 - — Disposições comuns
        5. Art. 142 - — Exclusão do crime
        6. Art. 143 - — Retratação
        7. Art. 144 -
        8. Art. 145 -
      6. Capítulo VI
        1. Seção I — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
          1. Art. 146 - — Constrangimento ilegal
          2. Art. 146-A. — Intimidação sistemática (bullying)
          3. Art. 147 - — Ameaça
          4. Art. 147-A. — Perseguição
          5. Art. 147-B. — Violência psicológica contra a mulher
          6. Art. 147-C.
          7. Art. 148 - — Seqüestro e cárcere privado
          8. Art. 149. — Redução a condição análoga à de escravo
          9. Art. 149-A. — Tráfico de Pessoas
        2. Seção II
          1. Art. 150 - — Violação de domicílio
        3. Seção III
          1. Art. 151 - — Violação de correspondência
          2. Art. 152 - — Correspondência comercial
        4. Seção IV
          1. Art. 153 - — Divulgação de segredo
          2. Art. 154 - — Violação do segredo profissional
          3. Art. 154-A. — Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
          4. Art. 154-B. — Ação penal (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
    2. Título II
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
        1. Art. 155 - — Furto
        2. Art. 156 - — Furto de coisa comum
      2. Capítulo II
        1. Art. 157 - — Roubo
        2. Art. 158 - — Extorsão
        3. Art. 159 - — Extorsão mediante seqüestro
        4. Art. 160 - — Extorsão indireta
      3. Capítulo III
        1. Art. 161 - — Alteração de limites
        2. Art. 162 - — Supressão ou alteração de marca em animais
      4. Capítulo IV
        1. Art. 163 - — Dano
        2. Art. 164 - — Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
        3. Art. 165 - — Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
        4. Art. 166 - — Alteração de local especialmente protegido
        5. Art. 167 - — Ação penal
      5. Capítulo V
        1. Art. 168 - — Apropriação indébita
        2. Art. 168-A. — Apropriação indébita previdenciária
        3. Art. 169 - — Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
        4. Art. 170 -
      6. Capítulo VI
        1. Art. 171 - — Estelionato
        2. Art. 171-A.
        3. Art. 172 - — Duplicata simulada
        4. Art. 173 - — Abuso de incapazes
        5. Art. 174 - — Induzimento à especulação
        6. Art. 175 - — Fraude no comércio
        7. Art. 176 - — Outras fraudes
        8. Art. 177 - — Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
        9. Art. 178 - — Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
        10. Art. 179 - — Fraude à execução
      7. Capítulo VII
        1. Art. 180 - — Receptação
        2. Art. 180-A. — Receptação de animal
      8. Capítulo VIII
        1. Art. 181 - — DISPOSIÇÕES GERAIS
        2. Art. 182 -
        3. Art. 183 -
        4. Art. 183-A.
    3. Título III
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
        1. Art. 184. — Violação de direito autoral
        2. Art. 185 - — Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
        3. Art. 186.
      2. Capítulo II
        1. Art 187. — Violação de privilégio de invenção
        2. Art 188. — Falsa atribuição de privilégio
        3. Art. 189. — Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado
        4. Art. 190. — Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho
        5. Art. 191.
      3. Capítulo III
        1. Art. 192. — Violação do direito de marca
        2. Art. 193. — Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos
        3. Art. 194. — Marca com falsa indicação de procedência
        4. Art. 195.
      4. Capítulo IV
        1. Art. 196. — Concorrência desleal
    4. Título IV
      1. Art. 197 - — Atentado contra a liberdade de trabalho
      2. Art. 198 - — Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
      3. Art. 199 - — Atentado contra a liberdade de associação
      4. Art. 200 - — Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
      5. Art. 201 - — Paralisação de trabalho de interesse coletivo
      6. Art. 202 - — Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
      7. Art. 203 - — Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
      8. Art. 204 - — Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
      9. Art. 205 - — Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
      10. Art. 206 - — Aliciamento para o fim de emigração
      11. Art. 207 - — Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
    5. Título V
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO
        1. Art. 208 - — DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
      2. Capítulo II
        1. Art. 209 - — Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
        2. Art. 210 - — Violação de sepultura
        3. Art. 211 - — Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
        4. Art. 212 - — Vilipêndio a cadáver
    6. Título VI
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
        1. Art. 213. — Estupro
        2. Art. 214 -
        3. Art. 215. — Violação sexual mediante fraude
        4. Art. 215-A. — Importunação sexual
        5. Art. 216.
        6. Art. 216-A. — Assédio sexual
      2. Capítulo I-A
        1. Art. 216-B. — Registro não autorizado da intimidade sexual
      3. Capítulo II
        1. Art. 217 - — Sedução
        2. Art. 217-A. — Estupro de vulnerável
        3. Art. 218. — Corrupção de menores
        4. Art. 218-A. — Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
        5. Art. 218-B. — Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
        6. Art. 218-C. — Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
      4. Capítulo III
        1. Art. 219 - — Rapto violento ou mediante fraude
        2. Art. 220 - — Rapto consensual
        3. Art. 221 - — Diminuição de pena
        4. Art. 222 - — Concurso de rapto e outro crime
      5. Capítulo IV
        1. Art. 223 - — DISPOSIÇÕES GERAIS
        2. Art. 224 -
        3. Art. 225. — Ação penal
        4. Art. 226. — Aumento de pena
      6. Capítulo V
        1. Art. 227 - — Mediação para servir a lascívia de outrem
        2. Art. 228. — Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
        3. Art. 229. — Casa de prostituição
        4. Art. 230 - — Rufianismo
        5. Art. 231. — Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
        6. Art. 231-A.
        7. Art. 232 -
        8. Art. 232-A. — Promoção de migração ilegal
      7. Capítulo VI
        1. Art. 233 - — Ato obsceno
        2. Art. 234 - — Escrito ou objeto obsceno
      8. Capítulo VII
        1. Art. 234-A. — Aumento de pena
        2. Art. 234-B.
        3. Art. 234-C.
    7. Título VII
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
        1. Art. 235 - — Bigamia
        2. Art. 236 - — Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
        3. Art. 237 - — Conhecimento prévio de impedimento
        4. Art. 238 - — Simulação de autoridade para celebração de casamento
        5. Art. 239 - — Simulação de casamento
        6. Art. 240 - — Adultério
      2. Capítulo II
        1. Art. 241 - — Registro de nascimento inexistente
        2. Art. 242 - — Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
        3. Art. 243 - — Sonegação de estado de filiação
      3. Capítulo III
        1. Art. 244. — Abandono material
        2. Art. 245 - — Entrega de filho menor a pessoa inidônea
        3. Art. 246 - — Abandono intelectual
        4. Art. 247 -
      4. Capítulo IV
        1. Art. 248 - — DOS CRIMES CONTRA O
        2. Art. 249 - — Subtração de in capazes
    8. Título VIII
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
        1. Art. 250 - — Incêndio
        2. Art. 251 - — Explosão
        3. Art. 252 - — Uso de gás tóxico ou asfixiante
        4. Art. 253 - — Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
        5. Art. 254 - — Inundação
        6. Art. 255 - — Perigo de inundação
        7. Art. 256 - — Desabamento ou desmoronamento
        8. Art. 257 - — Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
        9. Art. 258 - — Formas qualificadas de crime de perigo comum
        10. Art. 259 - — Difusão de doença ou praga
      2. Capítulo II
        1. Art. 260 - — Perigo de desastre ferroviário
        2. Art. 261 - — Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
        3. Art. 262 - — Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
        4. Art. 263 - — Forma qualificada
        5. Art. 264 - — Arremesso de projétil
        6. Art. 265 - — Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
        7. Art. 266 - — Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
      3. Capítulo III
        1. Art. 267 - — Epidemia
        2. Art. 268 - — Infração de medida sanitária preventiva
        3. Art. 269 - — Omissão de notificação de doença
        4. Art. 270 - — Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
        5. Art. 271 - — Corrupção ou poluição de água potável
        6. Art. 272 - — Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
        7. Art. 273 - — Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
        8. Art. 274 - — Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
        9. Art. 275 - — Invólucro ou recipiente com falsa indicação
        10. Art. 276 - — Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
        11. Art. 277 - — Substância destinada à falsificação
        12. Art. 278 - — Outras substâncias nocivas à saúde pública
        13. Art. 279 - — Substância avariada
        14. Art. 280 - — Medicamento em desacordo com receita médica
        15. Art. 281. — COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
        16. Art. 282. — Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
        17. Art. 283 - — Charlatanismo
        18. Art. 284 - — Curandeirismo
        19. Art. 285 - — Forma qualificada
    9. Título IX
      1. Art. 286 - — Incitação ao crime
      2. Art. 287 - — Apologia de crime ou criminoso
      3. Art. 288. — Associação Criminosa
      4. Art. 288-A. — Constituição de milícia privada
    10. Título X
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
        1. Art. 289 - — Moeda Falsa
        2. Art. 290 - — Crimes assimilados ao de moeda falsa
        3. Art. 291 - — Petrechos para falsificação de moeda
        4. Art. 292 - — Emissão de título ao portador sem permissão legal
      2. Capítulo II
        1. Art. 293 - — Falsificação de papéis públicos
        2. Art. 294 - — Petrechos de falsificação
        3. Art. 295 -
      3. Capítulo III
        1. Art. 296 - — Falsificação do selo ou sinal público
        2. Art. 297 - — Falsificação de documento público
        3. Art. 298 - — Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
        4. Art. 299 - — Falsidade ideológica
        5. Art. 300 - — Falso reconhecimento de firma ou letra
        6. Art. 301 - — Certidão ou atestado ideologicamente falso
        7. Art. 302 - — Falsidade de atestado médico
        8. Art. 303 - — Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
        9. Art. 304 - — Uso de documento falso
        10. Art. 305 - — Supressão de documento
      4. Capítulo IV
        1. Art. 306 -
        2. Art. 307 - — Falsa identidade
        3. Art. 308 -
        4. Art. 309 - — Fraude de lei sobre estrangeiro
        5. Art. 310 -
        6. Art. 311. — Adulteração de sinal identificador de veículo
      5. Capítulo V
        1. Art. 311-A. — Fraudes em certames de interesse público
    11. Título XI
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
        1. Art. 312 - — Peculato
        2. Art. 313 - — Peculato mediante erro de outrem
        3. Art. 313-A. — Inserção de dados falsos em sistema de informações
        4. Art. 313-B. — Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
        5. Art. 314 - — Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
        6. Art. 315 - — Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
        7. Art. 316 - — Concussão
        8. Art. 317 - — Corrupção passiva
        9. Art. 318 - — Facilitação de contrabando ou descaminho
        10. Art. 319 - — Prevaricação
        11. Art. 319-A.
        12. Art. 320 - — Condescendência criminosa
        13. Art. 321 - — Advocacia administrativa
        14. Art. 322 - — Violência arbitrária
        15. Art. 323 - — Abandono de função
        16. Art. 324 - — Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
        17. Art. 325 - — Violação de sigilo funcional
        18. Art. 326 - — Violação do sigilo de proposta de concorrência
        19. Art. 327 - — Funcionário público
      2. Capítulo II
        1. Art. 328 - — Usurpação de função pública
        2. Art. 329 - — Resistência
        3. Art. 330 - — Desobediência
        4. Art. 331 - — Desacato
        5. Art. 332 - — Tráfico de Influência
        6. Art. 333 - — Corrupção ativa
        7. Art. 334. — Descaminho
        8. Art. 334-A. — Contrabando
        9. Art. 335 - — Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
        10. Art. 336 - — Inutilização de edital ou de sinal
        11. Art. 337 - — Subtração ou inutilização de livro ou documento
        12. Art. 337-A. — Sonegação de contribuição previdenciária
      3. Capítulo II-A
        1. Art. 337-B. — Corrupção ativa em transação comercial internacional
        2. Art. 337-C. — Tráfico de influência em transação comercial internacional
        3. Art. 337-D. — Funcionário público estrangeiro
      4. Capítulo II-B
        1. Art. 337-E. — Contratação direta ilegal
        2. Art. 337-F. — Frustração do caráter competitivo de licitação
        3. Art. 337-G. — Patrocínio de contratação indevida
        4. Art. 337-H. — Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
        5. Art. 337-I. — Perturbação de processo licitatório
        6. Art. 337-J. — Violação de sigilo em licitação
        7. Art. 337-K. — Afastamento de licitante
        8. Art. 337-L. — Fraude em licitação ou contrato
        9. Art. 337-M. — Contratação inidônea
        10. Art. 337-N. — Impedimento indevido
        11. Art. 337-O. — Omissão grave de dado ou de informação por projetista
        12. Art. 337-P.
      5. Capítulo III
        1. Art. 338 - — Reingresso de estrangeiro expulso
        2. Art. 338-A. — Descumprimento de medidas protetivas de urgência
        3. Art. 339. — Denunciação caluniosa
        4. Art. 340 - — Comunicação falsa de crime ou de contravenção
        5. Art. 341 - — Auto-acusação falsa
        6. Art. 342. — Falso testemunho ou falsa perícia
        7. Art. 343.
        8. Art. 344 - — Coação no curso do processo
        9. Art. 345 - — Exercício arbitrário das próprias razões
        10. Art. 346 -
        11. Art. 347 - — Fraude processual
        12. Art. 348 - — Favorecimento pessoal
        13. Art. 349 - — Favorecimento real
        14. Art. 349-A.
        15. Art. 350 - — Exercício arbitrário ou abuso de poder
        16. Art. 351 - — Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
        17. Art. 352 - — Evasão mediante violência contra a pessoa
        18. Art. 353 - — Arrebatamento de preso
        19. Art. 354 - — Motim de presos
        20. Art. 355 - — Patrocínio infiel
        21. Art. 356 - — Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
        22. Art. 357 - — Exploração de prestígio
        23. Art. 358 - — Violência ou fraude em arrematação judicial
        24. Art. 359 - — Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
      6. Capítulo IV
        1. Art. 359-A. — Contratação de operação de crédito
        2. Art. 359-B. — Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
        3. Art. 359-C. — Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
        4. Art. 359-D. — Ordenação de despesa não autorizada
        5. Art. 359-E. — Prestação de garantia graciosa
        6. Art. 359-F. — Não cancelamento de restos a pagar
        7. Art. 359-G. — Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
        8. Art. 359-H. — Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
    12. Título XII
      1. Capítulo I — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
        1. Art. 359-I. — Atentado à soberania
        2. Art. 359-J. — Atentado à integridade nacional
        3. Art. 359-K. — Espionagem
      2. Capítulo II
        1. Art. 359-L. — Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
        2. Art. 359-M. — Golpe de Estado
        3. Art. 359-M-A.
        4. Art. 359-M-B.
      3. Capítulo III
        1. Art. 359-N. — Interrupção do processo eleitoral
        2. Art. 359-O.
        3. Art. 359-P. — Violência política
        4. Art. 359-Q.
      4. Capítulo IV
        1. Art. 359-R. — Sabotagem
      5. Capítulo VI
        1. Art. 359-T. — DISPOSIÇÕES COMUNS
        2. Art. 359-U.
        3. Art. 360 - — DISPOSIÇÕES FINAIS
        4. Art. 361 -