Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 239 -

vigente

Simulação de casamento

Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Simular casamento mediante engano de outra pessoa configura crime punido com detenção de um a três anos.

Exceções

  • A pena não se aplica se o fato constitui elemento de crime mais grave.

Vedações

  • É vedado simular casamento mediante engano de outra pessoa.