Código Penal
Art. 239 -
vigenteSimulação de casamento
Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Simular casamento mediante engano de outra pessoa configura crime punido com detenção de um a três anos.
Exceções
- A pena não se aplica se o fato constitui elemento de crime mais grave.
Vedações
- É vedado simular casamento mediante engano de outra pessoa.