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Código Penal

Art. 128 -

vigente

Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) (Vide ADPF 1207 MC/DF)

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O médico não é punido quando pratica aborto necessário para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou de seu representante legal se ela for incapaz.

Competência: Médico