Código Penal
Art. 341 -
vigenteAuto-acusação falsa
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Acusar-se perante autoridade de crime inexistente ou praticado por outra pessoa configura auto-acusação falsa. Pena: detenção de três meses a dois anos ou multa.