Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 349 -

vigente

Favorecimento real

Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de favorecimento real: prestar auxílio a criminoso para tornar seguro o proveito do crime. Pena: detenção de 1 a 6 meses e multa.

Exceções

  • Não se aplica quando houver co-autoria no crime principal
  • Não se aplica quando a conduta configurar receptação