Código Penal
Art. 349 -
vigenteFavorecimento real
Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de favorecimento real: prestar auxílio a criminoso para tornar seguro o proveito do crime. Pena: detenção de 1 a 6 meses e multa.
Exceções
- Não se aplica quando houver co-autoria no crime principal
- Não se aplica quando a conduta configurar receptação