Código Penal
Art. 267 -
vigenteEpidemia
Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Causar epidemia mediante propagação de germes patogênicos configura crime punido com reclusão de 10 a 15 anos.
Exceções
- Se houver culpa, a pena é de detenção de 1 a 2 anos.