Código Penal
Art. 114 -
alteradoPrescrição da multa
A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A prescrição da pena de multa ocorre em 2 anos quando a multa for a única pena cominada ou aplicada. Quando a multa for cominada ou aplicada de forma alternativa ou cumulativa com pena privativa de liberdade, a prescrição segue o mesmo prazo da prescrição da pena privativa de liberdade.
Prazos
- 2 anos para prescrição da multa quando for a única pena cominada ou aplicada
- Prazo igual ao da prescrição da pena privativa de liberdade quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou aplicada