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Código Penal

Art. 114 -

alterado

Prescrição da multa

A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A prescrição da pena de multa ocorre em 2 anos quando a multa for a única pena cominada ou aplicada. Quando a multa for cominada ou aplicada de forma alternativa ou cumulativa com pena privativa de liberdade, a prescrição segue o mesmo prazo da prescrição da pena privativa de liberdade.

Prazos

  • 2 anos para prescrição da multa quando for a única pena cominada ou aplicada
  • Prazo igual ao da prescrição da pena privativa de liberdade quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou aplicada