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Código Penal

Art. 257 -

vigente

Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de subtrair, ocultar ou inutilizar aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, socorro ou salvamento por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade. Também pune quem impedir ou dificultar serviço de combate, socorro ou salvamento nessas situações. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Vedações

  • Subtrair aparelho, material ou meio destinado a serviço de combate ao perigo, socorro ou salvamento durante incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade
  • Ocultar aparelho, material ou meio destinado a serviço de combate ao perigo, socorro ou salvamento durante incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade
  • Inutilizar aparelho, material ou meio destinado a serviço de combate ao perigo, socorro ou salvamento durante incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade
  • Impedir serviço de combate ao perigo, socorro ou salvamento durante incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade
  • Dificultar serviço de combate ao perigo, socorro ou salvamento durante incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade