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Código Penal

Art. 104 -

alterado

Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O direito de queixa extingue-se quando o ofendido renuncia a ele, expressa ou tacitamente

Exceções

  • Receber indenização do dano causado pelo crime não configura renúncia tácita ao direito de queixa

Vedações

  • É vedado exercer o direito de queixa após renúncia expressa ou tácita