Código Penal
Art. 258 -
vigenteFormas qualificadas de crime de perigo comum
Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando crime doloso de perigo comum causa lesão grave, a pena privativa de liberdade aumenta pela metade; se causar morte, a pena dobra. Se o crime de perigo comum for culposo e causar lesão corporal, a pena aumenta pela metade; se causar morte, aplica-se a pena de homicídio culposo aumentada de um terço.