Código Penal
Art. 350 -
revogadoExercício arbitrário ou abuso de poder
(Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 13.869/2019, que instituiu a Lei de Abuso de Autoridade. A conduta de exercício arbitrário ou abuso de poder por funcionário público passou a ser disciplinada pela nova legislação.