Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 350 -

revogado

Exercício arbitrário ou abuso de poder

(Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Artigo revogado pela Lei nº 13.869/2019, que instituiu a Lei de Abuso de Autoridade. A conduta de exercício arbitrário ou abuso de poder por funcionário público passou a ser disciplinada pela nova legislação.