Código Penal
Art. 291 -
vigentePetrechos para falsificação de moeda
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa. Crime formal, não exige resultado efetivo de falsificação.