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Código Penal

Art. 291 -

vigente

Petrechos para falsificação de moeda

Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa. Crime formal, não exige resultado efetivo de falsificação.