Código Penal
Art. 337-E.
alteradoContratação direta ilegal
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime praticado por agente público que admite, possibilita ou dá causa à contratação direta sem que exista hipótese legal autorizadora. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Competência: Sujeito ativo é funcionário público, caracterizando crime funcional próprio
Vedações
- Contratar diretamente sem amparo em hipótese legal prevista
- Possibilitar ou admitir contratação direta ilegal