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Código Penal

Art. 337-E.

alterado

Contratação direta ilegal

Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime praticado por agente público que admite, possibilita ou dá causa à contratação direta sem que exista hipótese legal autorizadora. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Competência: Sujeito ativo é funcionário público, caracterizando crime funcional próprio

Vedações

  • Contratar diretamente sem amparo em hipótese legal prevista
  • Possibilitar ou admitir contratação direta ilegal