Código Penal
Art. 4º -
alteradoTempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O crime é considerado praticado no momento da conduta (ação ou omissão), independentemente de quando o resultado se produza.