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Código Penal

Art. 4º -

alterado

Tempo do crime

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O crime é considerado praticado no momento da conduta (ação ou omissão), independentemente de quando o resultado se produza.