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Código Penal

Art. 359-J.

alterado

Atentado à integridade nacional

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de atentado à integridade nacional: praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão de 2 a 6 anos, cumulada com a pena correspondente à violência praticada.