Código Penal
Art. 359-J.
alteradoAtentado à integridade nacional
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de atentado à integridade nacional: praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão de 2 a 6 anos, cumulada com a pena correspondente à violência praticada.