Código Penal
Art. 88 -
alteradoEfeitos da revogação
Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Originalmente dispunha que, revogado o livramento condicional, ele não poderia ser concedido novamente e o tempo em liberdade não seria descontado da pena, salvo se a revogação decorresse de condenação por crime anterior ao benefício.