Código Penal
Art. 359-D.
alteradoOrdenação de despesa não autorizada
Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de ordenar despesa não autorizada por lei. Sujeito ativo é funcionário público competente para ordenar despesas. Conduta consiste em determinar gastos sem previsão legal ou autorização orçamentária. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Competência: Funcionário público com atribuição de ordenar despesas públicas
Vedações
- Ordenar qualquer despesa sem autorização legal
- Determinar gasto não previsto em lei orçamentária