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Código Penal

Art. 359-D.

alterado

Ordenação de despesa não autorizada

Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de ordenar despesa não autorizada por lei. Sujeito ativo é funcionário público competente para ordenar despesas. Conduta consiste em determinar gastos sem previsão legal ou autorização orçamentária. Pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Competência: Funcionário público com atribuição de ordenar despesas públicas

Vedações

  • Ordenar qualquer despesa sem autorização legal
  • Determinar gasto não previsto em lei orçamentária