Código Penal
Art. 40 -
alteradoLegislação especial
A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Legislação especial regula a matéria dos arts. 38 e 39 do CP, especificando deveres e direitos do preso, critérios para revogação e transferência de regimes, infrações disciplinares e sanções correspondentes.
Competência: Legislação especial