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Código Penal

Art. 40 -

alterado

Legislação especial

A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Legislação especial regula a matéria dos arts. 38 e 39 do CP, especificando deveres e direitos do preso, critérios para revogação e transferência de regimes, infrações disciplinares e sanções correspondentes.

Competência: Legislação especial