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Código Penal

Art. 202 -

vigente

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de invasão ou ocupação de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. Reclusão de 1 a 3 anos e multa.