Código Penal
Art. 202 -
vigenteInvasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de invasão ou ocupação de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. Reclusão de 1 a 3 anos e multa.