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Código Penal

Art. 256 -

vigente

Desabamento ou desmoronamento

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de perigo comum que consiste em causar desabamento ou desmoronamento expondo a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros a perigo. Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Exceções

  • Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano