Código Penal
Art. 256 -
vigenteDesabamento ou desmoronamento
Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de perigo comum que consiste em causar desabamento ou desmoronamento expondo a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros a perigo. Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Exceções
- Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano