Código Penal
Art. 81 -
alteradoRevogação obrigatória
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, durante o período de prova, o beneficiário for condenado em sentença irrecorrível por crime doloso, frustrar a execução da multa ou reparação do dano, ou descumprir a condição de não frequentar determinados lugares prevista no art. 78, §1º.
Exceções
- A revogação é facultativa (não obrigatória) quando o condenado descumpre outras condições impostas ou é condenado irrecorrivelmente por crime culposo ou contravenção a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
Prazos
- O período de prova fica prorrogado automaticamente até o julgamento definitivo se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime ou contravenção
- Na revogação facultativa, o juiz pode prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado
Competência: Juiz da execução penal para decretar a revogação obrigatória ou facultativa e decidir pela prorrogação do período de prova