Código Penal
Art. 337-G.
alteradoPatrocínio de contratação indevida
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de patrocínio de contratação indevida: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, causando a instauração de licitação ou celebração de contrato que venha a ser invalidado judicialmente. Pena de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Vedações
- Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública que dê causa à licitação ou contrato invalidado judicialmente