Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 337-G.

alterado

Patrocínio de contratação indevida

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de patrocínio de contratação indevida: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, causando a instauração de licitação ou celebração de contrato que venha a ser invalidado judicialmente. Pena de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

Vedações

  • Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública que dê causa à licitação ou contrato invalidado judicialmente