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Código Penal

Art. 359 -

vigente

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de desobedecer decisão judicial que suspendeu ou retirou função, atividade, direito, autoridade ou múnus, exercendo-os mesmo assim. Pena: detenção de três meses a dois anos, ou multa.

Vedações

  • Exercer função da qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
  • Exercer atividade da qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
  • Exercer direito do qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
  • Exercer autoridade da qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
  • Exercer múnus do qual foi suspenso ou privado por decisão judicial