Código Penal
Art. 359 -
vigenteDesobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de desobedecer decisão judicial que suspendeu ou retirou função, atividade, direito, autoridade ou múnus, exercendo-os mesmo assim. Pena: detenção de três meses a dois anos, ou multa.
Vedações
- Exercer função da qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
- Exercer atividade da qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
- Exercer direito do qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
- Exercer autoridade da qual foi suspenso ou privado por decisão judicial
- Exercer múnus do qual foi suspenso ou privado por decisão judicial