Código Penal
Art. 313 -
vigentePeculato mediante erro de outrem
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Funcionário público que se apropria de dinheiro ou utilidade recebida por erro de terceiro, no exercício do cargo, comete peculato mediante erro de outrem. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Competência: Sujeito ativo: funcionário público (conceito do art. 327). Crime próprio.
Vedações
- É vedado ao funcionário público apropriar-se de valores ou bens recebidos por erro de terceiro em razão do cargo.