Código Penal
Art. 205 -
vigenteExercício de atividade com infração de decisão administrativa
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Comete crime quem exerce atividade profissional ou empresarial estando impedido por decisão administrativa de órgão competente. O impedimento deve ser formal e anterior ao exercício da atividade. Pena: detenção de três meses a dois anos, ou multa.
Vedações
- Exercer atividade quando há impedimento por decisão administrativa