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Código Penal

Art. 205 -

vigente

Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Comete crime quem exerce atividade profissional ou empresarial estando impedido por decisão administrativa de órgão competente. O impedimento deve ser formal e anterior ao exercício da atividade. Pena: detenção de três meses a dois anos, ou multa.

Vedações

  • Exercer atividade quando há impedimento por decisão administrativa