Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código Penal

Art. 274 -

vigente

Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Vedações

  • Empregar revestimento não permitido pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
  • Empregar gaseificação artificial não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
  • Empregar matéria corante não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
  • Empregar substância aromática não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
  • Empregar substância anti-séptica não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
  • Empregar substância conservadora não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
  • Empregar qualquer substância não expressamente permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo