Código Penal
Art. 274 -
vigenteEmprego de processo proibido ou de substância não permitida
Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Vedações
- Empregar revestimento não permitido pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
- Empregar gaseificação artificial não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
- Empregar matéria corante não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
- Empregar substância aromática não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
- Empregar substância anti-séptica não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
- Empregar substância conservadora não permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo
- Empregar qualquer substância não expressamente permitida pela legislação sanitária no fabrico de produto destinado a consumo