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Código Penal

Art. 180 -

alterado

Receptação

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 5º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)

§ 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

§ 7º Se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia, transferência de dados, ou de cargas transportadas em modais logísticos ferroviários ou metroviários, aplica-se em dobro a pena prevista no caput ou no § 1º deste artigo, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 15.181, de 2025)

§ 8º Se os crimes previstos neste artigo são cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, aumenta-se a respectiva pena em 2/3 (dois terços). (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Receptação é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte, em proveito próprio ou alheio. Pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Exceções

  • §1º: receptação qualificada quando as condutas ocorrem no exercício de atividade comercial ou industrial com coisa que deve saber ser produto de crime (pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa)
  • §2º: comércio irregular, clandestino ou exercido em residência equipara-se a atividade comercial para fins de qualificação
  • §3º: adquirir ou receber coisa que pela natureza, desproporção entre valor e preço, ou condição de quem oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas)
  • §6º: pena aplicada em dobro se a coisa for bem do patrimônio da União, Estado, DF, Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviços públicos
  • §7º: pena aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos de energia elétrica, telefonia, transferência de dados, ou cargas de modais ferroviários ou metroviários
  • §8º: aumento de 2/3 da pena se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada no contexto de atuação previsto no marco legal do combate ao crime organizado