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Código Penal

Art. 259 -

vigente

Difusão de doença ou praga

Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Exceções

  • Na modalidade culposa, a pena é detenção de 1 a 6 meses ou multa.