Código Penal
Art. 12 -
alteradoLegislação especial
As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos crimes previstos em leis especiais, funcionando como norma subsidiária para matérias não reguladas de modo diverso pela legislação especial.
Exceções
- A legislação especial prevalece sobre o Código Penal quando dispuser de modo diverso sobre a matéria