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Código Penal

Art. 334-A.

alterado

Contrabando

Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 1º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Importar ou exportar mercadoria proibida configura contrabando, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Vedações

  • Importar ou exportar mercadoria proibida
  • Praticar fato assimilado a contrabando em lei especial
  • Importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público
  • Reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação
  • Vender, expor à venda, manter em depósito ou utilizar, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida
  • Adquirir, receber ou ocultar, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida