Código Penal
Art. 66 -
alteradoA pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode diminuir a pena quando houver circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo que não esteja expressamente prevista em lei como atenuante.
Competência: Juiz, na aplicação da pena