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Código Penal

Art. 113 -

alterado

Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o condenado foge ou quando o livramento condicional é revogado, a prescrição da pretensão executória é calculada com base no tempo que resta da pena a cumprir.