Código Penal
Art. 113 -
alteradoPrescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o condenado foge ou quando o livramento condicional é revogado, a prescrição da pretensão executória é calculada com base no tempo que resta da pena a cumprir.