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Código Penal

Art. 271 -

vigente

Corrupção ou poluição de água potável

Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. Pune-se com reclusão de 2 a 5 anos.

Exceções

  • Modalidade culposa: detenção de 2 meses a 1 ano