Código Penal
Art. 271 -
vigenteCorrupção ou poluição de água potável
Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. Pune-se com reclusão de 2 a 5 anos.
Exceções
- Modalidade culposa: detenção de 2 meses a 1 ano