Código Penal
Art. 247 -
vigentePermitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;
II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de permitir que menor de 18 anos, sujeito ao poder ou confiança do agente, frequente locais ou atividades prejudiciais ao seu desenvolvimento moral. Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.
Vedações
- Permitir que menor frequente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida
- Permitir que menor frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza
- Permitir que menor resida ou trabalhe em casa de prostituição
- Permitir que menor mendigue ou sirva a mendigo para excitar comiseração pública