Código Penal
Art. 101 -
alteradoA ação penal no crime complexo
Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No crime complexo, quando um tipo penal incorpora como elemento ou circunstância fatos que por si só já constituem crimes, cabe ação penal pública se qualquer um desses fatos-crimes exigir iniciativa do Ministério Público.
Competência: Ação penal pública cabe ao Ministério Público quando qualquer dos crimes elementares ou circunstanciais do tipo complexo depender de ação pública.