Código Penal
Art. 307 -
vigenteFalsa identidade
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem configura crime punido com detenção de três meses a um ano ou multa.
Exceções
- Se o fato constitui elemento de crime mais grave, aplica-se a pena deste crime mais grave, não a do art. 307
Vedações
- É proibido atribuir-se falsa identidade para obter vantagem própria ou alheia
- É proibido atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem própria ou alheia
- É proibido atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para causar dano a outrem