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Código Penal

Art. 307 -

vigente

Falsa identidade

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem configura crime punido com detenção de três meses a um ano ou multa.

Exceções

  • Se o fato constitui elemento de crime mais grave, aplica-se a pena deste crime mais grave, não a do art. 307

Vedações

  • É proibido atribuir-se falsa identidade para obter vantagem própria ou alheia
  • É proibido atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem própria ou alheia
  • É proibido atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para causar dano a outrem