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Código Penal

Art. 234 -

vigente

Escrito ou objeto obsceno

Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:

I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de escrito ou objeto obsceno: punido com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa quem faz, importa, exporta, adquire ou guarda para comércio, distribuição ou exposição pública escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. Também comete o crime quem vende, distribui ou expõe à venda ou ao público tais objetos; quem realiza representação teatral, exibição cinematográfica ou qualquer espetáculo obsceno em lugar público ou acessível ao público; ou quem realiza audição ou recitação obscena em lugar público ou pelo rádio.

Vedações

  • Fazer, importar, exportar, adquirir ou guardar escrito, desenho, pintura, estampa ou objeto obsceno para comércio, distribuição ou exposição pública
  • Vender, distribuir ou expor à venda ou ao público objeto obsceno
  • Realizar representação teatral, exibição cinematográfica ou espetáculo obsceno em lugar público ou acessível ao público
  • Realizar audição ou recitação obscena em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio