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Código Penal

Art. 337-H.

alterado

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime tipificado quando agente público admite, possibilita ou causa modificação ou vantagem em contrato administrativo (incluindo prorrogação) sem autorização legal, editalícia ou contratual, ou quando paga fatura desrespeitando a ordem cronológica de exigibilidade. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Competência: Agente público durante execução de contratos celebrados com a Administração Pública

Vedações

  • Admitir, possibilitar ou dar causa a modificação ou vantagem ao contratado sem autorização em lei, edital ou instrumento contratual
  • Admitir, possibilitar ou dar causa a prorrogação contratual sem autorização em lei, edital ou instrumento contratual
  • Pagar fatura com preterição da ordem cronológica de exigibilidade