Código Penal
Art. 21 -
alteradoErro sobre a ilicitude do fato
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Erro sobre a ilicitude do fato inevitável isenta de pena; erro evitável pode diminuir a pena de um sexto a um terço. Erro é evitável quando o agente atua ou se omite sem consciência da ilicitude, sendo-lhe possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. O desconhecimento da lei é inescusável.
Exceções
- Erro inevitável sobre a ilicitude isenta de pena
Vedações
- É vedado alegar desconhecimento da lei como causa excludente de culpabilidade