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Código Penal

Art. 275 -

alterado

Invólucro ou recipiente com falsa indicação

Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de inculcar (induzir a erro) em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, indicando falsamente a existência de substância que não está no conteúdo ou que existe em quantidade menor que a mencionada. Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Vedações

  • Indicar falsamente em embalagem a presença de substância inexistente no produto alimentício, terapêutico ou medicinal
  • Indicar em embalagem quantidade de substância superior à realmente contida no produto alimentício, terapêutico ou medicinal