Código Penal
Art. 275 -
alteradoInvólucro ou recipiente com falsa indicação
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de inculcar (induzir a erro) em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, indicando falsamente a existência de substância que não está no conteúdo ou que existe em quantidade menor que a mencionada. Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Vedações
- Indicar falsamente em embalagem a presença de substância inexistente no produto alimentício, terapêutico ou medicinal
- Indicar em embalagem quantidade de substância superior à realmente contida no produto alimentício, terapêutico ou medicinal