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Código Penal

Art. 15 -

alterado

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quem desiste voluntariamente de continuar executando o crime ou impede que o resultado aconteça responde apenas pelos atos já praticados, não pelo crime que tentava consumar.

Exceções

  • A desistência deve ser voluntária; se for por circunstância alheia à vontade do agente, configura tentativa
  • No arrependimento eficaz, o agente deve efetivamente impedir o resultado; se apenas tenta impedir mas o resultado ocorre, responde pelo crime consumado