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Código Penal

Art. 127 -

vigente

Forma qualificada

As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As penas dos crimes de aborto provocado por terceiro com ou sem consentimento da gestante são aumentadas de um terço se a gestante sofre lesão corporal grave e duplicadas se ela morre em consequência do aborto ou dos meios empregados.