Código Penal
Art. 54 -
alteradoPenas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Penas restritivas de direitos podem substituir pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a 1 ano ou aplicada em crimes culposos, independentemente de previsão na parte especial do Código Penal.