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Código Penal

Art. 359-P.

alterado

Violência política

Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de violência política: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente à violência empregada.