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Código Penal

Art. 217-A.

alterado

Estupro de vulnerável

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)

§ 4º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)

§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. (Incluído pela Lei nº 15.353, de 2026)

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime. (Redação dada pela Lei nº 15.353, de 2026)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de estupro de vulnerável: ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena: reclusão de 10 a 18 anos e multa. Equipara-se a menor de 14 anos quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. A presunção de vulnerabilidade é absoluta e inadmissível sua relativização. A pena aplica-se independentemente do consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relações sexuais prévias ou gravidez resultante do crime.

Vedações

  • Relativizar a presunção de vulnerabilidade da vítima
  • Considerar o consentimento da vítima para afastar o crime
  • Usar experiência sexual anterior da vítima como argumento de defesa
  • Invocar relacionamento prévio entre vítima e agente para descaracterizar o crime
  • Alegar gravidez da vítima como causa excludente de tipicidade