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Código Penal

Art. 162 -

vigente

Supressão ou alteração de marca em animais

Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime é suprimir ou alterar indevidamente marca ou sinal indicativo de propriedade em gado ou rebanho alheio. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

Vedações

  • Suprimir marca ou sinal de propriedade em gado ou rebanho alheio
  • Alterar marca ou sinal de propriedade em gado ou rebanho alheio