Código Penal
Art. 162 -
vigenteSupressão ou alteração de marca em animais
Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime é suprimir ou alterar indevidamente marca ou sinal indicativo de propriedade em gado ou rebanho alheio. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
Vedações
- Suprimir marca ou sinal de propriedade em gado ou rebanho alheio
- Alterar marca ou sinal de propriedade em gado ou rebanho alheio