Código Penal
Art. 262 -
vigenteAtentado contra a segurança de outro meio de transporte
Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime de expor a perigo, impedir ou dificultar o funcionamento de meio de transporte público que não seja trem, bonde, navio ou aeronave. Conduta dolosa punida com detenção de 1 a 2 anos.
Exceções
- Se do fato resulta desastre, pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos
- Modalidade culposa só é punida se ocorre desastre, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano