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Código Penal

Art. 38 -

alterado

Direitos do preso

O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e todas as autoridades devem respeitar sua integridade física e moral.

Competência: Todas as autoridades que tenham contato ou responsabilidade sobre o preso devem respeitar sua integridade física e moral.

Vedações

  • É vedado violar a integridade física do preso
  • É vedado violar a integridade moral do preso
  • É vedado restringir direitos do preso além daqueles diretamente atingidos pela perda da liberdade