Código Penal
Art. 38 -
alteradoDireitos do preso
O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e todas as autoridades devem respeitar sua integridade física e moral.
Competência: Todas as autoridades que tenham contato ou responsabilidade sobre o preso devem respeitar sua integridade física e moral.
Vedações
- É vedado violar a integridade física do preso
- É vedado violar a integridade moral do preso
- É vedado restringir direitos do preso além daqueles diretamente atingidos pela perda da liberdade