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Código Penal

Art. 131 -

vigente

Perigo de contágio de moléstia grave

Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime praticar ato capaz de transmitir moléstia grave a outrem quando o agente está contaminado e age com o fim específico de transmiti-la. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.