Código Penal
Art. 131 -
vigentePerigo de contágio de moléstia grave
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime praticar ato capaz de transmitir moléstia grave a outrem quando o agente está contaminado e age com o fim específico de transmiti-la. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.