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Código Penal

Art. 149.

alterado

Redução a condição análoga à de escravo

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

§ 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Consumado ao submeter a pessoa a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restringir locomoção por dívida com empregador ou preposto. Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena da violência se houver.

Vedações

  • Submeter alguém a trabalhos forçados
  • Submeter alguém a jornada exaustiva
  • Sujeitar alguém a condições degradantes de trabalho
  • Restringir locomoção de alguém em razão de dívida contraída com empregador ou preposto
  • Cercear uso de transporte para reter trabalhador no local
  • Manter vigilância ostensiva para reter trabalhador no local
  • Apoderar-se de documentos ou objetos pessoais do trabalhador para retê-lo no local